Justiça condena Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó a mais de 7 anos; parlamentares podem recorrer em liberdade

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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo condenou os vereadores afastados Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL) pelo crime de corrupção passiva em decisão proferida nesta segunda-feira (18). A sentença, assinada pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi, fixou pena de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão para cada um dos réus, além do pagamento de 180 dias multa e da perda dos mandatos/cargos públicos exercidos pelos parlamentares.

A decisão judicial foi divulgada no mesmo dia em que a Câmara Municipal de Toledo realiza a votação, em primeiro turno, dos pedidos de cassação dos mandatos dos dois vereadores afastados. A Sessão ocorre às 14h00 desta segunda-feira (18), no plenário do Legislativo, em meio à repercussão da condenação criminal e ao avanço dos processos disciplinares conduzidos pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), os parlamentares solicitaram R$ 300 mil ao empresário Gilberto Allievi, representante da empresa Toledo Energia Renovável Ltda., para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei de Nº 149/2024. A proposta tratava da regularização de servidão de passagem para implantação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) em Toledo.

Na sentença, o magistrado entendeu que ficou comprovado que os então vereadores utilizaram a função pública para solicitar vantagem indevida em troca da aprovação do projeto legislativo. Entre os principais elementos considerados na condenação estão a gravação ambiental feita pelo empresário durante reunião realizada no gabinete da presidência da Câmara Municipal, a retirada dos celulares dos participantes antes da conversa e a menção ao valor de R$ 300 mil, que seria “dividido por sete”.

O juiz também destacou que os réus se reuniram com o empresário a portas fechadas, recolheram os aparelhos celulares sob alegação de receio de escutas e passaram a tratar da aprovação do projeto de forma indireta e fragmentada, circunstâncias consideradas incompatíveis com um procedimento legislativo regular. Para o magistrado, o contexto da conversa demonstrou claramente a solicitação de propina para aprovação da matéria na Câmara Municipal.

Durante o processo, as defesas dos vereadores sustentaram que o valor mencionado na reunião estaria relacionado à reforma do Parque Genovefa Pizzato, apontada como possível compensação da empresa ao Município em razão das discussões envolvendo a usina hidrelétrica. Os parlamentares também alegaram que a referência à divisão “por sete” dizia respeito à divisão de capital político entre vereadores que atuavam na região. Entretanto, o juiz considerou que a versão apresentada não encontrou respaldo nas provas reunidas durante a instrução criminal.

A investigação teve origem na Representação de Nº 01/2025, protocolada na Câmara Municipal de Toledo e posteriormente analisada pelo Conselho de Ética. Em abril deste ano, o colegiado aprovou por unanimidade o parecer do relator Marcos Zanetti (Cidadania), favorável à cassação dos mandatos dos dois vereadores.

Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó estão afastados das funções parlamentares desde agosto de 2025. No início de fevereiro deste ano, os dois chegaram a reassumir temporariamente os cargos e participaram de uma Sessão Ordinária da Câmara. No entanto, três dias depois, uma nova decisão judicial determinou novamente o afastamento de ambos, medida mantida até a conclusão do processo judicial.

Apesar da condenação, o juiz concedeu aos dois vereadores o direito de recorrer em liberdade, destacando que ambos responderam ao processo soltos e que não houve alteração fática que justificasse prisão preventiva. A sentença, no entanto, mantém a medida cautelar de afastamento dos cargos eletivos, conforme decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Dessa forma, Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó permanecem afastados das funções parlamentares enquanto o processo segue em tramitação nas instâncias superiores.

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